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camara

Caiado é condenado por abuso de poder político

Redação por Redação
12 de dezembro de 2024
em Justiça
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu tornar o governador Ronaldo Caiado inelegível por um período de oito anos, em razão de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. Essa sentença também incluiu a cassação do registro da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que contou com o apoio de Caiado na disputa pela prefeitura.

Essa decisão do TRE-GO, que tem como base as ações da juíza Maria Umbelina Zorzetti, não interfere no atual mandato de Caiado, que se estende até 2026. Apesar de a sentença ter sido proferida em primeira instância, ainda é possível recorrer tanto ao próprio TRE-GO quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Embora a sentença não tenha execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira, poderão ser diplomados e assumir os cargos até que o processo seja encerrado.

O abuso de poder político foi identificado pela juíza após análise de eventos de campanha realizados no Palácio das Esmeraldas, onde Caiado promoveu reuniões com o intuito de apoiar Mabel. As acusações surgiram a partir de uma denúncia da coligação de Fred Rodrigues (PL), que foi derrotado no segundo turno das eleições. Os eventos ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, após o primeiro turno, e contaram com a presença de vereadores e lideranças locais.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também manifestou apoio à condenação de Caiado.

A defesa do governador já anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a análise dos fatos estava incorreta e que a pena de inelegibilidade foi desproporcional. Os advogados, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, afirmaram que o evento em questão tinha o objetivo de homenagear vereadores eleitos e de iniciar uma relação institucional entre os poderes Executivo e Legislativo, sem caráter eleitoral.

Por outro lado, Sandro Mabel também planeja recorrer. Sua defesa destacou que não ocorreram irregularidades na conduta atribuída ao governador, enfatizando que a reunião política não desviou de seus propósitos e que as conclusões da juíza foram baseadas em premissas equivocadas, que não correspondem à jurisprudência do TSE e do TRE-GO.

As contestações refletem a insistência na interpretação de que a conduta de Caiado não justifica a grave consequência da inelegibilidade, sugerindo que, se houvesse ilícitos, a situação mereceria, no máximo, uma multa. A análise objetiva dos fatos, segundo os defensores, é fundamental para a tomada de decisões em matéria eleitoral.

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