Perdeu a nota fiscal e precisa trocar um produto? Isso não significa que você ficou sem saída. O Código de Defesa do Consumidor garante alternativas para comprovar a compra e exigir seus direitos.
Além da nota, valem como comprovante recibos de cartão, registros vinculados ao CPF e até etiquetas com o código do produto. Por isso, é sempre recomendável solicitar que a compra seja registrada junto ao CPF no momento da aquisição.
O Procon orienta ainda que os consumidores:
* Sempre solicitem a nota fiscal;
* Cadastrem a compra com o CPF no estabelecimento;
* Perguntem sobre a política de trocas e devoluções da loja.
Vale lembrar que, em compras presenciais, a troca por motivo de insatisfação — como cor, tamanho ou modelo — não é obrigatória. Porém, se a loja oferecer essa possibilidade e descumprir, o consumidor pode exigir o direito.







