Luciano Gagno é Doutor em Direito pela USP, Advogado e Assessor Especial na Secretária de Direitos Humanos de Vitória.
Em Agosto de 1963, Martin Luther King, um importante pastor batista e ativista politico norte americano, símbolo do combate ao racismo, fez um discurso em Washington, para mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil pessoas) – fora os milhões de telespectadores, pois o discurso estava sendo transmitido pela televisão, em que pregava a igualdade racial e dizia ter tido um sonho, de que um dia brancos e negros andariam de mãos dadas.
Nesse discurso ele combate o racismo, materializado nos EUA principalmente pela segregação racial, uma espécie de Apartheid, que impunha um convívio entre brancos e negro classificado como “separate, but equal”, ou seja, separados mas iguais, a maior falácia de todos os tempos, já que pessoas negras eram proibidas de frequentarem o mesmo ambiente que pessoas brancas, pasmem.
Negros e brancos não se misturam nos ônibus, nos restaurantes, nos hospitais, nas escolas e em qualquer outro ambiente de acesso público, situação que pode ser ilustrada a partir do caso Brown, de 1954, em que uma menina negra ingressa em juízo contra a secretaria de educação de uma cidade americana, para ter reconhecido o direito de estudar em escola de brancos.
De lá para cá muita coisa mudou. Nos EUA, em 1964 foi aprovada a Lei dos Direitos Civis, garantindo igualdade a brancos e negros na letra da lei e acabando com a segregação racial. Já em 1967 foi a vez de ser garantido o direito ao voto.
No Brasil, também obtivemos avanços, dentre eles, a criação da Lei do Crime Racial (Lei Federal 7.716/1989) no ano seguinte a promulgação da nossa Constituição Federal de 1988, e o reconhecimento do dia 20 de novembro como sendo o dia da consciência negra (Lei Federal 12.519/2011), data que faz referência ao dia da morte do líder quilombola brasileiro, Zumbi dos Palmares, emboscado e morto após a traição de um companheiro no ano de 1695.
Não obstante, um dos principais avanços foi obtido em janeiro deste ano de 2023, com a tipificação do crime de injuria racial como racismo, aumentando-lhe a pena de 1 a 3 para 2 a 5 anos de reclusão e prevendo a proibição do agressor de frequentar “locais destinados a prática esportivas, artísticas ou culturais”, quando o crime for praticado nesses ambientes (Lei Federal 14.532).
E você, o que achou das conquistas obtidas na luta contra o racismo nos últimos 60 (sessenta) anos? E daqui a mais 60 (sessenta) anos, o que acha que vai ter mudado? Tomara que além da lei tenhamos uma mudança no comportamento das pessoas.