Com a aproximação do Carnaval, surgem dúvidas sobre se os dias de folia são considerados feriados. De acordo com a legislação federal, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são oficialmente consideradas feriados.
Isso significa que as empresas podem exigir que seus funcionários trabalhem normalmente nesses dias, sem que isso gere direito a compensação de horas extras ou pagamento adicional.
No Brasil, apenas oito datas são reconhecidas como feriados federais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Assim, cabe às empresas definirem sua política em relação aos dias de Carnaval. Algumas podem optar por conceder folga aos funcionários, enquanto outras podem manter o expediente normal.
É importante que os trabalhadores estejam cientes da política adotada pela empresa em que trabalham para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações laborais durante o período de Carnaval.