O mês de julho é comumente período de férias escolares, momento em que muitas crianças e adolescentes têm a oportunidade de viajar. No entanto, para menores de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados dos pais dentro do Brasil, é necessária uma autorização específica em determinadas situações. Para viagens internacionais, essa exigência se estende aos menores de 18 anos.
A obtenção dessa autorização não é complicada, mas muitos pais e responsáveis alegam falta de tempo para comparecer pessoalmente a um cartório e obter o documento necessário. Para facilitar esse processo, foi instituída a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), um método cada vez mais popular.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipula que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados por um dos pais ou por parente até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Caso estejam acompanhados por adultos que não se enquadrem nessas categorias ou estejam viajando sozinhos, é obrigatória a autorização reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, menores de 18 anos precisam estar acompanhados por ambos os pais ou responsáveis. Se estiverem apenas com um dos pais, é necessária a autorização reconhecida em cartório do outro genitor. A Polícia Federal exige esse documento.
Uma alternativa para dispensar o reconhecimento em cartório é incluir a autorização no passaporte do menor, durante sua emissão. Embora opcional, essa medida é fortemente recomendada pelo Ministério das Relações Exteriores e só pode ser feita quando do pedido de um novo passaporte, não podendo ser adicionada posteriormente.
Autorização Eletrônica de Viagem
Desde 2021, está disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada através da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil. Esse serviço tem sido cada vez mais utilizado: no primeiro semestre de 2022, foram feitas 1.217 solicitações, número que subiu para 3.995 no primeiro semestre de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024, com 1.701 pedidos apenas no último mês.
Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, utilizou a AEV em 2021 para autorizar a viagem de sua filha, Isabelly, para Goiás, durante as férias escolares. Para ele, foi uma solução prática e segura.
O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, destaca a praticidade e segurança da AEV, com certificação digital e mecanismos de autenticação que garantem a integridade e validade jurídica do documento.
Como emitir a AEV
A solicitação da AEV é feita pela plataforma e-notariado, exigindo certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para acesso, além da assinatura digital da autorização. Se o solicitante não possuir certificado digital, pode solicitar através deste link.
No preenchimento dos dados, é necessário escolher um cartório na cidade ou comarca para o reconhecimento da assinatura dos responsáveis. Após a solicitação, o cartório é notificado para agendar o atendimento dentro do horário comercial.
O processo pode ser concluído em até 24 horas, sendo possível urgência mediante necessidade. A AEV é enviada digitalmente em formato PDF assinado digitalmente, contendo um QR Code para validação pela empresa de transporte no momento do embarque. O custo é referente ao reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável, conforme tabela de preços do cartório estadual.
Com a AEV ou QR Code em mãos, basta apresentá-los à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com os documentos pessoais dos viajantes.
Este processo simplificado tem facilitado a vida de muitos pais e responsáveis, proporcionando segurança e agilidade para viagens de menores desacompanhados.