O Brasil registra uma média de 443 processos diários relacionados a cancelamentos de voos por companhias aéreas. Entre janeiro e julho deste ano, o sistema judiciário contabilizou 94 mil novos casos. Comparando os anos de 2022 e 2023, houve um aumento de 47%, com o total de processos saltando de 100 mil para 148 mil. Esses dados foram coletados em um levantamento inédito, baseado no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que consolidou informações das tabelas de gestão processual do órgão.
No Espírito Santo, a média é de 12 ações judiciais por dia, totalizando 2.449 casos em 2024. Nos últimos dois anos, o aumento foi de 47%, com os processos subindo de 2.108 para 3.099.
O estado de São Paulo lidera em 2024 o número de ações na Justiça referentes a voos cancelados, com uma média de 68 processos diários. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com 50 casos por dia, seguido pela Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o número de novos casos crescer de 8 mil para 17 mil.
Outros estados também registraram aumentos significativos, como o Amazonas, que passou de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. Por outro lado, Mato Grosso do Sul foi a única federação a apresentar uma queda, com o total de ações novas diminuindo de 1,8 mil para 889.
“As companhias aéreas são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, e a Justiça tem fixado valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência crescente de reconhecimento das reivindicações dos consumidores, resultando em um alto índice de processos considerados procedentes”, explica João Valença, advogado do VLV Advogados.
Valença ressalta que muitos casos atualmente discutidos envolvem a falta de assistência das companhias e as razões dos cancelamentos. “É comum que se discuta a responsabilidade das empresas em fornecer assistência adequada aos passageiros, que inclui alimentação, hospedagem e transporte. O Judiciário é responsável por determinar se os cancelamentos foram provocados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem estabelecido precedentes que facilitam a responsabilização das companhias”, complementa.
Como reivindicar seus direitos?
Para os consumidores que desejam buscar reparação na Justiça pelos transtornos causados por cancelamentos de voos, o primeiro passo é reunir informações. O especialista recomenda anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a justificativa fornecida pela companhia. É crucial guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.
Antes de entrar com uma ação judicial, é aconselhável que o consumidor contate o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Usar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.
Dependendo do valor da indenização desejada, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, que lida com pequenas causas, ou na Justiça Comum. “As provas a serem apresentadas incluem passagens aéreas, cartões de embarque, e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia, notas fiscais de despesas decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem, e declarações de testemunhas que possam corroborar a situação”, explica Valença.
A advogada consumerista Mayra Sampaio, destaca que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro cujo voo foi cancelado tem direito ao reembolso das passagens, incluindo taxas; a um voo alternativo, se disponível; e a assistência material, dependendo do tempo de atraso do voo. Isso pode incluir alimentação e hospedagem, dependendo da duração da espera até o próximo voo. Quanto à indenização, o valor pode variar de R$ 3 mil a R$ 15 mil, dependendo do caso”, orienta a especialista.