O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca a importância da renovação do exame toxicológico periódico para os condutores das categorias C, D e E. O prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é até 28 de dezembro de 2023, conforme a Resolução Nº 1.002, de 20 de outubro deste ano.
Os condutores podem verificar a validade do exame pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou observar se a última realização do exame é superior a dois anos e seis meses. A não regularização até a data estabelecida implicará na impossibilidade de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sujeitando o condutor a uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico, que avalia o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, é essencial para garantir a segurança nas estradas. A obrigatoriedade do exame foi restabelecida pela Lei nº 14.599 de 2023, após a suspensão temporária pela Medida Provisória n° 1.153, de 2022.
O não cumprimento da exigência resultará na suspensão do direito de dirigir por três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran|ES. A liberação está condicionada à apresentação de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Além disso, as infrações relacionadas ao exame toxicológico acarretam em multas, sendo que dirigir sem realizar o exame é considerada uma infração gravíssima, passível de penalidade de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira, com fator multiplicador em casos de reincidência. O não cumprimento do exame dentro do prazo previsto resulta em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.
A conscientização sobre a importância do exame toxicológico é fundamental para garantir a segurança viária e o cumprimento das normas estabelecidas pelo CTB.