O Procon Estadual do Espírito Santo elaborou a Nota Técnica nº 001/2024 para esclarecer e estabelecer critérios em relação às listas de materiais escolares durante o período de matrícula e rematrícula. Disponível no site www.procon.es.gov.br, no campo “Legislação Consumerista, Ação Civil Publica e Outras Normas”, a nota apresenta uma relação de itens pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que não podem ser exigidos dos alunos.
As reclamações e dúvidas mais frequentes recebidas pelo Procon-ES relacionam-se à exigência de materiais sem finalidade pedagógica, de uso coletivo, em quantidade excessiva, imposição de marca/modelo ou loja específicos, além de práticas como a venda casada e a condicionamento da matrícula à aquisição total do material escolar, impossibilitando o fracionamento.
Essas práticas são consideradas abusivas e ilícitas, contrariando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº 2.181/1997 e a Lei Federal nº 9.870/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.886/2013. A Nota Técnica tem como objetivo informar e conscientizar as escolas particulares do estado a agirem de acordo com as normas de defesa do consumidor e evitar práticas abusivas.
Para a elaboração da nota, foram analisadas diversas listas de material escolar de instituições particulares do Espírito Santo, considerando diferentes níveis de escolaridade. Os itens citados no documento são exemplos, e outros materiais não mencionados também podem ser considerados irregulares, sendo necessária a análise caso a caso para determinar a legalidade da exigência.
A diretora-presidente do Procon Estadual, Letícia Coelho, destaca que a Nota Técnica busca estabelecer critérios claros para que os pais e responsáveis compreendam as exigências nas listas de materiais e cobrem transparência e justificativa pedagógica para cada item solicitado, de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição de ensino. Além disso, ressalta a importância de materiais didáticos que promovam o acesso, permanência, participação e aprendizagem de pessoas com deficiência.
A Nota Técnica nº 001/2024 está sendo enviada às entidades de classe das escolas particulares do Espírito Santo, com o propósito de informar e conscientizar as empresas sobre as normas de defesa do consumidor e prevenir práticas abusivas. Em caso de descumprimento, as instituições de ensino podem sofrer penalidades conforme o artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os consumidores têm a opção de registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, com atendimento presencial mediante agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br. Além disso, é possível registrar reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237.