A partir de 2 de janeiro de 2025, quem se aposentar ou começar a receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco em que recebe o benefício. No entanto, durante esse período, o segurado não poderá realizar a portabilidade do crédito para outro banco.
Essa mudança faz parte de uma Instrução Normativa do INSS, publicada no final de agosto, que flexibiliza uma restrição implementada em 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas são impedidos de contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com a nova regra, será possível desbloquear o crédito, mas exclusivamente no banco onde o benefício é pago. Somente a partir do 91º dia será permitido solicitar o consignado e realizar a portabilidade para uma instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como juros mais baixos.
Os bancos que realizam os pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são selecionados por meio de leilões da folha de pagamento, que ocorrem por estado ou região a cada cinco anos.
Em nota, o INSS explicou que a mudança visa facilitar o acesso ao crédito para os segurados, ao mesmo tempo em que os protege de abordagens abusivas de outras instituições financeiras nos primeiros três meses após o início do recebimento do benefício.
A normativa também estabelece que procuradores de aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio do crédito consignado. Nessas situações, o beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” para que o representante legal possa desbloquear a operação de crédito e autorizar o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, beneficiários e seus representantes legais devem usar o aplicativo Meu INSS, vinculado ao Portal Gov.br, para desbloquear o crédito consignado. O INSS orienta que os segurados mantenham os benefícios bloqueados para evitar fraudes, como a contratação de empréstimos em nome de terceiros.