A Lei nº 12.204/2024, publicada nesta segunda-feira (09) no Diário Oficial do Estado, introduz mudanças significativas no regime de substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova norma permite que o contribuinte solicite a restituição do ICMS nos casos em que o imposto recolhido antecipadamente for superior ao valor efetivamente devido durante o período de apuração.
Além disso, a lei altera a Lei nº 7.000/2001, que regulamenta o ICMS, e exige que a diferença a maior seja recolhida quando o imposto devido sobre as operações realizadas for superior ao montante recolhido antecipadamente.
Uma das inovações da nova legislação é a criação do regime de opção pela definitividade da tributação. Ao escolher este regime, o contribuinte abre mão do direito de restituição do imposto em caso de diferença tributária apurada e também dispensa a necessidade de complementar o imposto. Essa mudança visa simplificar a vida do contribuinte e o modelo de fiscalização.
O auditor fiscal da Receita Estadual, Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), destacou que a lei busca alinhar o tratamento legal da restituição com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a tese fixada no tema nº 201 do repertório de casos de repercussão geral (“Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária”), no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG.
Hudson de Souza Carvalho, gerente tributário da Sefaz, informou que os procedimentos para a solicitação de restituição serão definidos em breve através de um decreto do Poder Executivo Estadual, que regulamentará a Lei nº 12.204/2024. As informações detalhadas serão publicadas no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.
“A modernização e o alinhamento da legislação tributária estadual com as normativas e jurisprudências nacionais são essenciais para garantir segurança jurídica, uniformidade na aplicação das leis e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo”, concluiu Hudson Carvalho.