O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A nova legislação, publicada na noite desta segunda-feira, 16 de setembro, estabelece um cronograma de retomada gradual da tributação sobre a folha de salários a partir de 2025.
Segundo a lei, entre 2025 e 2027, haverá uma redução progressiva da alíquota sobre a receita bruta das empresas e um aumento gradual na alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, a tributação sobre a folha voltará a ser de 20%, enquanto a alíquota sobre a receita bruta será extinta. Importante ressaltar que, durante esse período, os pagamentos do 13º salário estarão isentos da nova alíquota sobre a folha.
O que é a desoneração:
A desoneração permite que as empresas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas variando de 1% a 4,5%, ao invés de 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011.
Benefícios para municípios:
A lei também beneficia municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, com aumento gradual para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando a 20% em janeiro de 2027. Para se beneficiar, os municípios devem estar em dia com tributos e contribuições federais.
Origem e negociação:
A Lei 14.973/24 surgiu de um projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. A lei resulta de negociações entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) e inclui medidas para compensar a perda de arrecadação provocada pela desoneração.
Medidas de compensação:
Para compensar a redução na arrecadação, a lei permite a devolução ao Tesouro Nacional de valores esquecidos em contas bancárias inativas há vários anos. Esses valores serão divulgados pelo governo, e os titulares terão 30 dias para resgatar o dinheiro. Caso contrário, poderão requerer a devolução administrativamente ou judicialmente dentro de um prazo de seis meses.
O presidente Lula vetou o trecho que permitia a reclamação dos valores diretamente às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027, argumentando conflito com o prazo de devolução.
Outras compensações previstas na lei incluem:
– Atualização do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita Federal, com alíquotas reduzidas.
– Repatriação de recursos lícitos mantidos no exterior.
– Adicional de 1% na Cofins-Importação até 31 de dezembro de 2024, com redução gradual nos anos seguintes.
– Medidas para combater irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.
Veto a centrais de cobrança:
Foi vetado um dispositivo que permitiria à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança para multas de agências reguladoras, com o argumento de que tais centrais só poderiam ser instituídas por lei do Executivo. Contudo, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal propor acordos na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras foi mantido.