A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, implementou mudanças nos procedimentos para consultas tributárias com o objetivo de torná-las mais acessíveis e ágeis. A nova Lei nº 12.202, de 29 de agosto de 2024, trouxe clareza e novas condicionantes para os contribuintes e o Fisco Estadual.
De acordo com a nova legislação, o contribuinte não poderá realizar uma consulta tributária caso esteja sob procedimento fiscal já iniciado ou intimado a cumprir alguma obrigação tributária relacionada ao objeto da consulta. Além disso, o fato exposto na consulta não pode ter sido previamente decidido em outro litígio administrativo ou judicial envolvendo o consulente.
Hudson de Souza Carvalho, auditor fiscal e gerente tributário da Sefaz, explicou que a consulta tributária suspende o prazo de pagamento do tributo relacionado ao fato questionado, além de impedir o início de procedimentos fiscais até que a resposta seja fornecida. “A novidade é que a consulta não terá efeito se for proposta por um estabelecimento que já esteja sob procedimento fiscal relacionado ao objeto consultado”, destacou Hudson.
Outro avanço importante é a vedação de consultas sobre questões já definidas por lei ou decreto, visando acelerar a análise desses processos. “Essas mudanças trarão mais agilidade para as consultas tributárias, permitindo que sejam respondidas em menos tempo”, acrescentou.
Para reforçar essa celeridade, foi instituído o Centro de Estudos Tributários (CET), responsável por analisar previamente os pareceres dos auditores fiscais e otimizar o processo, conforme a Instrução de Serviço GETRI nº 01, de 08 de fevereiro de 2024.