As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não resolverem suas pendências com o Simples Nacional até o dia 31 deste mês, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.
Os débitos podem ser quitados à vista, compensados com créditos tributários ou parcelados em até cinco anos, com a incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal e ao e-CAC requer certificado digital ou uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Caso o MEI ou a empresa discordem dos valores cobrados, é possível contestar o Termo de Exclusão, seguindo as instruções no site da Receita Federal e apresentando a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de contribuintes, entre MEIs e micro e pequenas empresas, com débitos que somam R$ 26,5 bilhões. Após receber o Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para impugnar ou quitar os débitos, caso contrário será excluído do Simples.
As principais pendências identificadas são falta de documentos, faturamento acima do limite, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso e atividades não permitidas no Simples Nacional. Empresas que ainda não resolveram suas irregularidades podem buscar apoio no Sebrae para desenvolver um plano de recuperação.