A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que altera as regras referentes à transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta agora seguirá para a análise do Senado.
Objetivos do Projeto
Conforme o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o principal objetivo é elevar as contratações nacionais além dos níveis atualmente exigidos em conteúdo local. “A proposta visa incentivar contratações em níveis superiores, alavancar a indústria brasileira, especialmente o setor naval, e promover o avanço tecnológico”, afirmou o parlamentar.
Transferência de Excedentes
O projeto estabelece que a transferência de excedentes deve estar condicionada a atividades semelhantes, podendo ocorrer de maneira total ou parcial em diferentes ambientes, fases, etapas e grupos de despesas, evitando a duplicidade de contagem.
Responsabilidades da ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela apuração, registro e controle das transferências de conteúdo local mínimo. Nos contratos que não apresentam compromisso de conteúdo local, caso a empresa realize esse investimento, o valor poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.
Impacto Econômico
De acordo com dados do governo federal, a efetivação de 20% de conteúdo local no projeto-base de construção de cada plataforma de produção poderia trazer cerca de US$ 650 milhões em investimentos para o mercado doméstico nos dois primeiros anos, além de gerar aproximadamente 13 mil postos de trabalho diretos e indiretos.
Incentivos à Indústria Naval
O texto da proposta também incorpora a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para novos navios-tanque fabricados em estaleiros nacionais, utilizados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada também se aplica às embarcações de apoio marítimo, que oferecem suporte logístico para as operações offshore.
Essa alteração visa reduzir o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas envolvidas. A renúncia fiscal gerada pela depreciação acelerada está limitada a R$ 1,6 bilhão, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.
Recursos para Pré-Sal Petróleo S.A.
O projeto também visa aumentar os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Segundo Celeguim, essa iniciativa busca garantir autonomia e sustentabilidade financeira à PPSA, que atualmente depende de um contrato específico com o Ministério de Minas e Energia. A proposta pretende resolver a questão das receitas insuficientes para a cobertura de despesas da empresa, especialmente em situações de bloqueio de recursos orçamentários.