O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou nesta sexta-feira (27) uma lei que traz mudanças significativas na estrutura da carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A nova legislação altera a contagem da carga horária, que passa a ser feita em minutos, com o intuito de recuperar os 400 minutos de aulas que perdem devido à duração tradicional de 50 minutos por aula, previamente contabilizada como uma hora/aula.
Com a nova estrutura, os educadores serão obrigados a oferecer 24 aulas adicionais por mês. Além dessa mudança, a lei também extingue a licença-prêmio, que permitia aos profissionais da educação um período de licença de três meses a cada cinco anos de serviço.
Outra modificação relevante diz respeito ao sistema de férias dos professores. Anteriormente, as férias eram concedidas nos meses de janeiro e julho, em consonância com o calendário escolar. Com a nova legislação, os docentes só poderão tirar férias após completar 365 dias de trabalho, obrigando os recém-ingressos a atuarem durante os recessos.
A Lei Complementar 186/24 também impacta o estágio probatório dos servidores municipais, aumentando o prazo de dois para três anos.
O projeto que culminou nessa lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 5 de dezembro e, antes disso, a votação havia sido adiada devido à pressão dos profissionais da educação, que expressaram sua insatisfação durante a sessão.
A reação do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) não tardou. A entidade anunciou que analisará as possíveis ações judiciais para contestar as novas diretrizes. Além disso, convocou os professores para uma assembleia geral no dia 8 de fevereiro, com o objetivo de discutir estratégias de mobilização contra as drásticas mudanças implementadas pela nova lei.
O Sepe criticou a decisão do prefeito, afirmando que a nova Lei Complementar foi sancionada sem o devido diálogo com os trabalhadores da educação, que se opõem à rapidez com que o projeto foi aprovado.