Com direito a bolo e muita emoção, foi realizada a entrega da 150ª residência, por meio do projeto habitacional Bônus Moradia, que, neste ano, passou a ser de R$ 100.000,00. Maria Aparecida Magalhães Pereira, desde 2007 sonhava em ter sua casa própria.
Em Setembro de 2010, a munícipe foi incluída no Benefício Transitório e em março de 2022 assinou o Termo de Adesão ao Bônus Moradia.
Desde então, viveu em 6 casas de aluguel e, agora, recebeu as chaves de sua casa própria, que fica bem próximo ao seu endereço de origem.
Dona Maria contou que está muito feliz, pois além do imóvel, recebeu boa parte dos móveis. Ela disse que outro motivo de muita alegria é que a casa é ideal para comportar seus 4 cachorros e 3 gatos.
“Nesse momento, só tenho a agradecer. Foram 13 anos de espera, passando por muitos momentos complicados. Estou muito feliz, principalmente por ter conseguido um local em que posso cuidar dos meus filhotes. Espero poder desfrutar desse momento com muito carinho e amor, sou grata a todos que nos ajudaram”, relata.
“Estamos aqui hoje, com a dona Cida e a dona Graça, na entrega do 150° imóvel na nossa gestão. Este é mais um sonho que está sendo realizado, e tenho certeza de que não vamos parar por aqui.”, afirmou o prefeito, Lorenzo Pazolini.
Maria Aparecida aproveitou o momento para fazer um agradecimento especial ao trabalho das assistentes sociais:
“quero agradecer a vocês, que me auxiliaram muito e nunca me destrataram. Agradeço especialmente à Tabita Gonçalves, tenho um carinho muito especial por ela, sou grata de todo meu coração.”, completa a nova moradora.
“É uma alegria muito grande ver a dona Aparecida receber de volta a dignidade de ter sua própria casa”, disse o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), Luciano Forrechi.
Bônus e Auxílio
O valor inicial do bônus era de R$ 24 mil e foi definido por meio de Decreto em 2008. Em 2010, esse valor aumentou para R$ 39 mil. Em 2017, passou para R$ 60 mil e atualmente pode chegar a até R$ 100 mil.
O Bônus Moradia e o Auxílio Moradia são projetos habitacionais estabelecidos pelas Leis 6.967/2007 e 6.592/2006, respectivamente. Eles visam proporcionar acesso a uma moradia digna para famílias removidas compulsoriamente devido a projetos de intervenção urbana, preservação ambiental, risco estrutural e/ou geológico grave, além de áreas impróprias para habitação.
O objetivo é fornecer uma carta de crédito para que o cidadão cadastrado no programa possa indicar e adquirir uma nova residência por meio da permuta do seu imóvel anterior.