20 de maio de 2025
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Sefaz aumenta valor máximo de veículos para compra com isenção de ICMS; saiba mais

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O Espírito Santo atualizou o limite para a isenção parcial do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência. O Decreto nº 5572-R, publicado no Diário Oficial do Estado, elevou o valor máximo do veículo elegível para o benefício de R$ 100 mil para R$ 120 mil.

A isenção do ICMS é aplicável a veículos novos com valor de até R$ 120 mil, sendo que o benefício é limitado a R$ 70 mil. Dessa forma, se o veículo adquirido custar R$ 120 mil, o contribuinte será isento do ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes.

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Essa atualização visa adequar o valor de venda ao mercado, proporcionando um benefício mais abrangente para as pessoas com deficiência. A isenção é concedida a indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal.

A iniciativa faz parte das ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, para promover a inclusão, e segue outras medidas anteriores, como a atualização do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) em julho, que também ampliou os limites de isenção para pessoas com deficiência. O processo de solicitação de isenção pode ser feito de forma simplificada pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs).

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