Os casais que ainda não se inscreveram no 2º Casamento Comunitário ganharam mais tempo para participar do evento. As inscrições foram prorrogadas até o dia 29 de maio.
Para se inscrever, basta comparecer, das 9 às 16 horas, ao Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe.
Também será possível fazer a inscrição durante o mutirão de serviços Serra + Cidadã, que será realizado no próximo dia 18, em Cidade Pomar.
O casamento será realizado no Parque da Cidade, em data a ser divulgada. Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, sem necessidade de inscrição no Cadúnico.
Além disso, o casal não pode ter impedimento legal para se casar, de acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, e precisa apresentar duas testemunhas.
Os documentos necessários para a inscrição estão listados abaixo:
- Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
- Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
- Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
- Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
- Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
- Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
- Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
- As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.