Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas é retomado no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em março deste ano, o processo foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha apenas para uso pessoal.

Segundo os votos já proferidos, há uma maioria inclinada a estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, não configurando tráfico de drogas. Essa quantidade deve ser definida ao final do julgamento, estimada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante, impondo penas mais leves para o primeiro. Para diferenciar os dois, a lei prevê alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, ainda mantém a criminalização. Assim, os usuários de drogas podem ser alvo de investigação policial e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.

No caso específico que originou o julgamento, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso pessoal não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

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