15 de janeiro de 2025
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CNJ afirma que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a suspensão das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, para prevenir o aumento da criminalidade não possui respaldo em evidências. A análise consta em um relatório sobre a Lei 14.836/2024, que acabou com esse benefício. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a proibição das saídas.

Antes da nova lei, presos do regime semiaberto, que haviam cumprido um sexto da pena e demonstrado bom comportamento, podiam sair por cinco dias em feriados para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização.

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Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às prisões após as saídas, sem que isso gere “qualquer consequência negativa para a segurança pública”. O Conselho critica a medida por reduzir as oportunidades de reconstrução de relações familiares e comunitárias, fundamentais para a reintegração social dos condenados, o que aumenta a pressão nos presídios.

Além disso, o CNJ alerta que a exigência de exames criminológicos para progressão de pena, conforme a nova norma, acarretará um custo de R$ 6 bilhões para o governo e triplicará o déficit de vagas nos presídios. A medida também prolongará o tempo de encarceramento, afetando aproximadamente 283 mil pessoas anualmente.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconheceu que a suspensão das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que já tinham direito ao benefício, respeitando o princípio constitucional que veda a retroatividade da lei penal para prejudicar o réu.

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