6 de fevereiro de 2025
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Justiça bloqueia mapa do zoneamento urbano de São Paulo

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender o mapa da Lei de Zoneamento da capital. Este mapa é essencial para determinar os limites de construção e as atividades permitidas em diferentes áreas do município. A decisão, proferida pelo desembargador relator Nuevo Campos, foi publicada no dia 14 de outubro e resultou de um pedido do Ministério Público (MP) do estado.

O Ministério Público contestou a constitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, e da revisão promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, que definem o mapa de zoneamento. Segundo o MP, as disposições apresentavam vícios de inconstitucionalidade, principalmente devido à falta de participação popular, planejamento técnico inadequado e violações a princípios como impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação.

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Durante a decisão liminar, o desembargador enfatizou que acolheu o pedido de aditamento da petição inicial, destacando que não houve uma modificação significativa no ato impugnado. Ele ainda observou que os novos dispositivos apresentavam os mesmos vícios de inconstitucionalidade já apontados na inicial.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo declarou que a prefeitura ainda não havia sido intimada sobre a decisão judicial. Em comunicado, informou que, assim que a intimação ocorrer, tomará as providências que considerar necessárias.


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