11 de fevereiro de 2025
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Governo do Espírito Santo autoriza novo concurso para Polícia Penal

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O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou na última quarta-feira (03) a abertura de um novo concurso público para a Polícia Penal do estado. A iniciativa visa o preenchimento de 600 vagas destinadas ao cargo de policial penal. Os procedimentos administrativos para a seleção da banca organizadora do certame já estão em andamento, com a expectativa de publicação do edital até março de 2025.

Renato Casagrande destacou a importância de proporcionar condições adequadas de trabalho aos profissionais responsáveis pela segurança no sistema prisional do estado, considerando a recente criação da Polícia Penal.

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Rafael Pacheco, secretário de Estado da Justiça, ressaltou a necessidade de recompor os quadros da Polícia Penal capixaba, mencionando que o concurso em andamento, que prevê o início do curso de formação em agosto, já é um passo significativo nesse sentido. Com o acréscimo de 600 novos policiais penais, espera-se fortalecer e qualificar ainda mais as operações de segurança dentro das unidades prisionais.

José Franco Morais Júnior, diretor-geral da Polícia Penal do Espírito Santo, enfatizou que o novo concurso complementará o processo anterior, garantindo a continuidade dos serviços prestados e o desenvolvimento da estrutura recém-regulamentada.

Atualmente, o concurso em andamento da Polícia Penal inclui etapas como prova objetiva, Teste de Aptidão Física (TAF), Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica, além do exame de saúde e investigação social. Os candidatos aptos neste processo estão sendo convocados para o curso de formação, que tem início marcado para 19 de agosto.

Os policiais penais têm como responsabilidades diversas atividades relacionadas ao planejamento, organização, monitoramento, execução e avaliação das operações diárias dentro do sistema penitenciário, além de prestarem assistência às pessoas privadas de liberdade.

A remuneração para o cargo de policial penal é de R$ 4.717,08, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00, para uma carga horária de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.059, de dezembro de 2023.

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