20 de maio de 2025
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Ministério Público do ES instaura processo contra deputado federal por Violência Política e Injúria Racial dirigidas à deputada Camila Valadão

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE) formalizou acusação contra Gilvan Aguiar Costa, mais conhecido como Gilvan da Federal, após uma investigação conduzida pela Polícia Civil, a qual resultou em um Inquérito Policial. O ex-vereador de Vitória está sendo acusado de violar o artigo 326-B da Lei 4.737/65, que trata da Violência Política Contra a Mulher, além do artigo 140, caput e § 3º, na forma do artigo 69, do Código Penal, referente a Injúria Racial.

Os eventos remontam ao dia 1º de dezembro de 2021, durante a 125ª Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Vitória, onde Gilvan da Federal é acusado de constranger, por meio de palavras, a então vereadora Camila Costa Valadão. De acordo com a denúncia do MPE, Gilvan teria menosprezado a condição de mulher com o intuito de prejudicar o desempenho do mandato eletivo de Valadão, proferindo também insultos de natureza racial.

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Durante o incidente, o réu teria dirigido palavras ofensivas à vereadora, incluindo chamá-la de “assassina de bebê” e “assassina de criança”, em referência à sua posição favorável à legalização do aborto. Ademais, dias antes, Gilvan da Federal teria feito discursos de ódio e preconceito contra as Religiões de Matriz Africana durante uma Sessão Solene promovida por Valadão em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

As evidências apresentadas nos autos indicam que os comportamentos de Gilvan eram recorrentes, ultrapassando a mera expressão de ideologias políticas e demonstrando um padrão de violência simbólica contra mulheres e injúria racial. O réu também teria insultado a dignidade da vereadora ao chamá-la de “satanista”, em referência às suas convicções religiosas.

Em caso de condenação, Gilvan da Federal pode enfrentar uma pena de até 7 anos de prisão pelos crimes imputados.

Até o momento, a defesa de Gilvan da Federal não se manifestou. O julgamento seguirá os procedimentos legais, cabendo ao judiciário a decisão sobre o caso.

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