A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para garantir a isenção do uso da máquina pública durante as eleições municipais de outubro. Essas regras estão estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e visam assegurar um processo eleitoral justo e transparente.
Principais Datas e Restrições do Calendário Eleitoral
6 de Julho: Início das Restrições e Regras
A partir de 6 de julho, três meses antes das eleições, diversas restrições entram em vigor:
- Nomeação e Demissão de Servidores Públicos: A partir desta data, os agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, com exceção para nomeações e exonerações de funções comissionadas e contratações emergenciais necessárias para serviços públicos essenciais.
- Concursos Públicos: A nomeação de novos servidores só pode ser realizada se o resultado do concurso for homologado até 6 de julho.
- Verbas Públicas: É proibida a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, exceto para continuidade de obras já em andamento ou para situações de calamidade pública.
- Publicidade Estatal: Fica vedada a realização de publicidade institucional de programas de governo, bem como a divulgação de nomes de candidatos em rádio, televisão e sites oficiais, a menos que autorizado pela Justiça Eleitoral.
- Inauguração de Obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante esse período.
20 de Julho: Convenções e Outras Regras
A partir de 20 de julho, outras importantes mudanças entram em vigor:
- Convenções Partidárias: É o início do período para os partidos políticos e federações escolherem seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para a realização dessas convenções vai até 5 de agosto.
- Gastos de Campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para cada cargo em disputa.
- Direito de Resposta: A partir desta data, candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerem ofensivas, tanto na imprensa quanto nas redes sociais.
Calendário das Eleições
- Primeiro Turno: O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no 6 de outubro de 2024.
- Segundo Turno: Se necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Estas regras e datas são essenciais para todos os envolvidos no processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e igualitária para todos os candidatos e eleitores.
Fique Atento às Atualizações
Para mais informações e atualizações sobre as eleições, acesse o site do TSE.