O Projeto de Lei (PL) 474/2024, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), propõe a garantia do direito de pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, doenças raras, orgânicas ou mobilidade reduzida de serem acompanhadas por seus cães de serviço em qualquer local público ou privado de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais.
De acordo com Assumção, impedir a entrada de cães de serviço compromete a autonomia dos indivíduos, forçando-os a depender de terceiros para tarefas cotidianas e gerando frustração e constrangimento. Para usufruir desse direito, o tutor deverá apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do animal, um certificado de vacinação atualizado e um certificado de treinamento emitido por uma organização reconhecida. O cão deverá usar um colete vermelho com borda e faixa preta, específico para cães de serviço.
O projeto também estabelece uma multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 1.350,96, para quem tentar impedir ou dificultar a presença dos cães de serviço, salvo em locais que exigem esterilização individual do animal.
Antes da votação em Plenário, o PL 474/2024 passará por análise em seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.