Tratamento para diabetes pode ficar mais acessível

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A criação de uma política estadual que prevê o fornecimento gratuito dos medicamentos Tirzepatide e Semaglutida, utilizados no tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade de graus 2 e 3, está no centro do Projeto de Lei (PL) 464/2024, apresentado pelo deputado Denninho Silva (União) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A proposta visa garantir acesso a tratamentos modernos e eficazes à população capixaba que não tem condições financeiras de arcar com o custo elevado desses medicamentos.

“Nosso objetivo é proporcionar à população mais vulnerável o acesso a medicamentos que têm alto índice de sucesso no controle dessas comorbidades, melhorando a qualidade de vida”, afirma o deputado na justificativa do projeto. Segundo Denninho, o custo atual das medicações, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 1,8 mil, inviabiliza o acesso para grande parte da população.

Para ter direito ao benefício, o paciente deverá apresentar laudo médico emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovar a condição financeira de forma a atestar a impossibilidade de custear o tratamento. Além disso, será necessário seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo e submeter-se a uma reavaliação semestral para monitorar os resultados e adequar o tratamento, se necessário.

A implementação da política ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que será responsável por definir as competências em cada nível de atuação e promover ações educativas sobre o uso dos medicamentos. “A Tirzepatide, aprovada pela Anvisa em setembro de 2023, é indicada para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2. Já a Semaglutida, aprovada em 2018, tem uso consagrado para o controle da mesma condição”, explica Denninho.

Se aprovado, o PL entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial. A Sesa terá um prazo de 30 dias para criar uma comissão técnica com representantes de associações de pacientes e instituições de pesquisa, que será responsável por implantar as diretrizes dessa política no Estado.

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