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camara

Viana publica Lei que dá desconto de até 100% em juros para regularizar de dívidas

Redação por Redação
28 de junho de 2023
em Espírito Santo
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Além de trazer mais tranquilidade para empreendedores ou pessoas físicas, ter as contas em dia é um dos fatores importantes para que as empresas tenham mais credibilidade no mercado e tenham a oportunidade de traçar novas metas pessoais e no trabalho.

Pensando em facilitar a vida de quem quer crescer em Viana, a Prefeitura publicou a Lei nº 3.295/2023, chamada de Programa Municipal de Recuperação Fiscal, que foi batizada como “Fique em dia”.

Para facilitar esse processo de regularização, o Fique em Dia traz uma série de descontos que chegam a 100% da cobrança de juros e multas ou em parcelamento de até sessenta meses. Os contribuintes têm as opções de quitação progressiva, a depender da quantidade de parcelas que dividir os seus encargos. A tabela abaixo explicita os descontos de acordo com o número de prestações solicitadas.

A nova lei amplia os descontos em multas e juros e traz de forma inédita a isenção total de cobrança dessas taxas em parcelamento de até cinco vezes. O prefeito Wanderson Bueno enfatiza que a intenção da criação das medidas é a de gerar oportunidades para os vianenses.

“A nossa meta é gerar oportunidades e facilitar a vida das pessoas. Com a isenção total de juros, multas àqueles que pagarem à vista ou em até cinco parcelas, e o parcelamento de até 60 vezes de suas contas em juros proporcionais, o contribuinte tem mais tranquilidade em quitar suas dívidas ativas e pode investir no seu crescimento de forma organizada, junto com a cidade”, explicou o prefeito Wanderson Bueno.

O programa tem como destinação facilitar a regularização de créditos tributários municipais decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa vai possibilitar facilitações em cobranças de impostos e tributos como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas.

As parcelas poderão ser aplicadas a débitos gerados até o fim do exercício de 2022. Nos casos de pagamento em débito em mais de uma parcela, o valor das prestações não poderão ser inferiores a R$60,00, tanto para pessoa física quanto para microempreendedores individuais – MEI, e R$250,00 para pessoa jurídica.

Aos interessados em regularizar suas contas, o prazo para o requerimento e ingresso no programa se estende até o último dia útil do mês de dezembro de 2023. O formulário para a solicitação do serviço está no anexo do edital, no link abaixo.

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