Foi aprovado na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 602/2023, que faz alterações na Lei do ICMS (Lei 7.000/2001) com o objetivo de dar mais competitividade às locadoras de veículos que atuam no Espírito Santo.
Essa matéria reduz em 90% o valor das taxas de primeiro emplacamento, além das taxas de inclusão e baixa de gravame (registro do Detran de aquisição por financiamento) para veículos com finalidade específica de locação, de propriedade de empresa locadora ou arrendado mediante contrato de arrendamento mercantil.
O presidente da Ales, Marcelo Santos (Podemos), recebeu no gabinete da Presidência representantes de locadoras de veículos para discutir a proposição.
“O Espírito Santo tem a maior taxa de emplacamento do Brasil, então o governo corrige isso. (…) As locadoras estão emplacando em Minas Gerais e Paraná (por ser mais barato)”, elucidou.
Na fase de discussão da matéria, o deputado Lucas Polese (PL) apresentou uma emenda que ampliava o benefício para toda a sociedade, mas a emenda foi rejeitada pelo relator da iniciativa, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).

Marcelo argumentou que apesar da boa intenção do parlamentar, a emenda poderia atrapalhar o texto elaborado para o projeto.
“A matéria é aguardada pelo setor desde 2017. Eles perderam concorrência dentro do Estado por não ter isso, eles que construíram a proposta e o Estado agora acatou. A maior locadora do Espírito Santo está emplacando fora. Vamos aumentar a arrecadação”, garantiu.
Única parlamentar a se posicionar contrariamente, Camila Valadão (Psol) falou que na avaliação dela não fazia sentido isentar das taxas apenas as locadoras e mostrou preocupação com a perda de arrecadação.
“É uma guerra fiscal do emplacamento de veículos. Não tem estudo de impacto de perdas (no projeto) Ele diz que há crescimento de ICMS e IPVA, mas não está demonstrado. O recurso arrecadado com as taxas é usado para a fiscalização do trânsito”, lembrou.







