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Juiz de Pancas é condenado por assédio moral e atraso em julgamentos

Redação por Redação
11 de agosto de 2023
em Destaque, Justiça
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Juiz de Pancas é condenado por assédio moral e atraso em julgamentos

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou nesta quinta-feira (10), por unanimidade de votos, o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, que atuava na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado, à pena de remoção compulsória (ele será removido da comarca onde era titular).

No processo julgado pelo Pleno da Corte, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Siqueira, Adelino é acusado de cometer assédio moral contra servidores, intimidar advogado e acumular processos sem julgamento.

O TJES ainda vai decidir para a comarca de que município o magistrado será transferido. Enquanto isso, ele seguirá recebendo o seu salário regularmente.

Afastamento

O magistrado já havia sido afastado do cargo em outubro do ano passado para que as investigações do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele fossem concluídas.

Durante a leitura do relatório, o relator destacou, por diversas vezes, que, conforme o que foi apurado na fase de instrução processual, a conduta do magistrado feriu os princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

As práticas irregulares atribuídas ao magistrado foram divididas em três eventos: assédio a servidores do Fórum, perseguição a advogado e demora nos julgamentos.

O relator do processo comentou, brevemente, cada um dos pontos destacados na ação.

Sobre a parte que trata de assédio moral a servidores, o relator destacou, em seu voto, o caso de uma servidora que chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com o juiz, uma vez que, devido ao tratamento “grosseiro” do magistrado com os funcionários, ela temia ser destratada por ele.

“Nesse ponto observa-se que, além de tumultuar os trabalhos da secretaria do Fórum, o magistrado contribuiu sob maneira para a morosidade dos processos. A servidora contou que não tinha mais contato com o magistrado, mas que quando ele voltou do ‘home office’, chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com ele. Como consequência (do assédio sofrido por parte do juiz) continua a fazer tratamento psiquiátrico, além de alegar que a situação afetou toda sua família”, leu o relator em seu voto.

O desembargador ainda ressaltou que, segundo relatos dos servidores ouvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável por apurar o caso, o juiz costumava usar palavrões e xingamentos quando era contrariado e que isso estava afetando a saúde mental dos trabalhadores.

“Verifica-se que as palavras de cunho humilhante proferidas aos servidores na frente dos colegas e jurisdicionados refletia negativamente no trabalho das secretarias (do Fórum) e na saúde dos servidores, conforme laudo produzido pela equipe psicossocial do TJES, restando caracterizada a prática de assédio moral.”

A respeito da demora do juiz em julgar os processos sob sua responsabilidade, o relator rechaçou a alegação do magistrado de que a Vara de Pancas não tinha mão de obra suficiente para dar seguimento às ações.

“(…) Os indicadores caóticos das unidades geridas pelo magistrado, somados aos problemas de trato com servidores e advogados ensejaram a presente apuração acerca da gestão insatisfatória. Por fim, destaca-se que o atraso processual no julgamento das demandas (processos) virou princípio constitucional”, pontuou o relator.

O relator finalizou o seu voto reforçando que o magistrado agiu de forma a ferir os valores éticos relacionados à atividade de juiz do Poder Judiciário.

“O assédio moral, a perseguição e a ineficiência das unidades judiciárias de Pancas afeta não somente ao magistrado, mas também ao Judiciário, que todos os dias passam pelo crivo da sociedade”, disse o desembargador.

A defesa do juiz não foi localizada para comentar a decisão da Corte. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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