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camara

Síndicos serão multados se não denunciarem violência doméstica na capital

Redação por Redação
20 de outubro de 2023
em Espírito Santo
0

Para reduzir os índices de violência contra a mulher, a Prefeitura de Vitória está regulamentando uma lei que diz que os síndicos poderão ser punidos se ficarem sabendo de uma situação de violência doméstica e não denunciarem à polícia em até 24h após o episódio de agressão.

O desrespeito da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500.

Trata-se da Lei 9.653/2020, que prevê o envolvimento dos gestores e moradores de condomínios residenciais na proteção das famílias e no combate à violência doméstica.

LEIA TAMBÉM: Condomínios serão obrigados a comunicar violência doméstica à polícia

Para cumprir essa previsão de conscientização, a Secretaria de Direitos Humanos da Capital está realizando a campanha “Mulheres Seguras, Condomínio Cidadão”.

Jardim Camburi

O primeiro bairro escolhido para receber o trabalho foi Jardim Camburi, que reúne mais de 400 conjuntos habitacionais. Mas a expectativa é alcançar todos os bairros do município.

Entre os objetivos da campanha está a orientação sobre como ajudar as vítimas, quais os serviços de proteção e os canais de denúncia. Para isso, cartazes estão sendo distribuídos e fixados nos condomínios, e conversas estão sendo feitas com síndicos e moradores.

LEIA TAMBÉM: Vítimas de violência no ES poderão contar com “Aluguel Maria da Penha”

A ideia é treinar esses profissionais dos condomínios para saber identificar, como intervir e como registrar as denúncias. Não há prazo para início da aplicação de multas, no entanto.

Diego Libardi, Secretário de Cidadania de Vitória, reforça que, apesar da lei prever uma multa, agora é o momento de conscientização.

“A lei prevê um prazo de até 24 horas para denúncia do caso, mas é importante destacar que não estamos neste momento fazendo um trabalho de fiscalização para multar. Estamos fazendo um trabalho de educação, para depois agir de maneira sancionatória”, explicou.

Canais de denúncia

  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher. Registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes;
  • Disque 190 – Número para situações de emergências, ou seja, para casos de flagrante delito.

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