A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou a exclusão do Simples Nacional de 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. A medida ocorreu devido à existência de débitos sem exigibilidade suspensa por parte desses contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Antes da exclusão, a Receita Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi concedido um prazo de 30 dias para a regularização das pendências, a contar da ciência da comunicação do termo de exclusão.
Os débitos que levaram à exclusão são principalmente relacionados a infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais, entre outros.
O Fisco Estadual destaca a importância de os contribuintes realizarem a leitura periódica dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. Aqueles que tomaram ciência das notificações dentro do prazo adequado tiveram tempo hábil para regularizar sua situação perante a Receita Estadual.
A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressalta que, uma vez excluídas do Simples Nacional, as empresas passarão a se sujeitar ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. Além disso, terão que cumprir obrigações acessórias diversas, como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital.
Para verificar se foram excluídos do Simples Nacional, os contribuintes podem consultar o link da Receita Federal, informando o CNPJ e clicando em “Consultar” e, em seguida, “+ mais informações”. Caso tenham sido excluídos, constarão mensagens como “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. A data de efeito da exclusão será a partir de 01/01/2024.
Os contribuintes excluídos podem regularizar sua situação, para o reingresso no Simples Nacional, mediante a quitação de todas as dívidas em aberto e a formalização da opção pelo regime até o último dia útil de janeiro de 2024. A solicitação de Opção pelo Simples Nacional pode ser feita online.
Para mais informações sobre os débitos e a opção pelo Simples Nacional, os contribuintes podem acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e o Fale Conosco da Receita Estadual. Também é possível agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual.







