Desde a última quarta-feira (10), entraram em vigor as novas regulamentações que impõem limites aos juros rotativos do cartão de crédito. O novo teto estabelece que o montante da dívida do consumidor não pode ultrapassar o dobro do valor original. Anteriormente, esses juros não tinham limites e, em alguns casos, atingiam incríveis 430% ao ano.
As normas desta lei, que estabelece um limite para os juros rotativos do cartão de crédito, foram definidas no final do ano passado, através do programa Desenrola (Lei nº 14.690/2023). Este programa estipula que os emissores de cartão de crédito e outros meios de pagamento pós-pagos devem se submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, como medida de autorregulação.
A aprovação ocorre de maneira fundamentada, anualmente, com limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
As novas normas que entraram em vigor também estabeleceram um prazo de 90 dias para que o Banco Central, o Congresso Nacional e as instituições financeiras chegassem a um acordo sobre os limites para a cobrança de taxas e encargos. O prazo encerrou sem acordo, fixando o teto dos juros rotativos do cartão de crédito em 100% ao ano, comparado aos 430% anteriores.
O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, esclarece como as mudanças afetarão os consumidores: “Os juros rotativos do cartão de crédito foram limitados a 100% do valor original da dívida, impedindo a temida ‘bola de neve’ de juros, responsável pelo endividamento dos consumidores. Isso é crucial para estimular o crescimento do país e aliviar a aflição dos consumidores.”
George Alves destaca que essa medida é essencial para prevenir e combater os altos índices de inadimplência no Brasil. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aproximadamente 76,6% das famílias brasileiras estão endividadas, enquanto 29% estão inadimplentes.
É importante ressaltar que a lei se aplica apenas a quem entrou no rotativo a partir de 2 de janeiro de 2024, não abrangendo débitos anteriores. Consumidores lesados que perceberem violações às novas regras podem formalizar reclamações junto ao Procon de Vila Velha, pessoalmente na sede do órgão ou através do portal do Procon Vila Velha.








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