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Mazinho explica a inconstitucionalidade de projeto sobre invasões de terra: “Já é crime no Código Penal”

Redação por Redação
10 de julho de 2024
em Destaque, Política
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O deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB) se pronunciou do plenário da Assembleia Legislativa sobre seu parecer, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei 166/2023, que havia sido aprovado em regime de urgência pelos deputados, mas vetado pelo governador do governador Renato Casagrande (PSB).

O PL 166/2023 previa uma série de punições administrativas a pessoas que participassem ou liderassem invasões ou ocupações de de propriedades rurais ou urbanas no Espírito Santo. Mazinho alertou que o assunto está sendo tratado com narrativas que não condizem com a verdade dos fatos.

“As pessoas precisam ler o texto da lei. Em primeiro lugar, é importante dizer que a lei não tratava de qualquer organização social. Portanto, é incorreto dizer que, ao ser vetada, se está dando carta branca para essa ou aquela organização invadir propriedades rurais ou urbanas. Estamos tratando de aspectos técnicos e legais”, disse Mazinho.

O deputado salientou que, do ponto de vista do mérito, é a favor da tese que levou à apresentação do projeto de lei, aprovado em caráter de urgência. “Todos os que apresentaram proposta neste sentido têm razão em debater o assunto, mas o projeto foi aprovado em caráter de urgência e não tivemos tempo de aprofundar nos detalhes. Quando voltou com a manifestação da Procuradoria pela manutenção do veto, li atentamente, linha por linha, o projeto, sem ligar para a narrativa. E conclui que o projeto tem falhas técnicas”, disse Maiznho.

Segundo o parlamentar, ele buscou olhar as consequências positivas ou negativas do projeto e mesmo se ele não passaria de mais uma folha de papel, sem qualquer consequência, sem eficácia e sem resolver o problema que quer resolver.

“O projeto fala em punição administrativa para aquele que invadir ou ocupar imóvel rural ou urbano, mas esses são crimes tipificados no artigo 150 do Código Penal Brasileiro. Ou seja, se ocorrer o delito, é preciso abrir um processo, com direito ao contratidório até uma decisão judicial condenando aquele cidadão naquele crime. O que esse projeto nosso criava era uma penalização na esfera administrativa, sem o devido processo legal” , disse Mazinho.

O projeto, segundo o parlamentar, trazia riscos até mesmo aos proprietários rurais: “Imagine a seguinte situação: dois proprietários rurais brigam por divisas de propriedades, um ocupa terra que é do outro, que o acusa pela invasão e vem, de imediato uma punição administrativa, sem processo legal. E quem julga? Algum órgão do Executivo? Um burocrata do Executivo sem o devido processo legal?”

O deputado disse que “a ideia é boa”, mas o que o projeto pode causar não vai alcançar o que o seu autor pretendia fazer. “Temos que ter responsabilidade ao legislar”, acrescentou.
Para concluir, Mazinho dos Anjos disse que no Congresso Nacional tramita um projeto de lei nos mesmos termos do que foi proposto no PL 166/2023, porém, com uma diferença fundamental.
O PL do Congresso Nacional é muito claro e fala que os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares não vão receber auxilio benefício e nem tomar posse em cargo público, mas quando condenados em sentença transitada em julgado pelo crime de espúlio e de invasão.

“Esse projeto que está traamitando no Congresso Nacional atende perfeitamente os anseios que essa Casa teve com essa iniciativa. Então, é importante a gente saber da legalidade do processo. Foi nesse sentido que encaminhamos pela inconstitucionalidade, mas esse debate continuará nesta casa e, se aprovado no congresso, atenderá ao mérito do que estamos discutindo”, finalizou.

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