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Câmara aprova aumento da pena de feminicídio e inclui mais medidas

Redação por Redação
12 de setembro de 2024
em Cotidiano, Destaque
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que visa aumentar as penas para o crime de feminicídio e introduzir novos agravantes. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, altera a forma como o feminicídio é tratado no Código Penal, transformando-o em um crime específico em vez de um homicídio qualificado.

Segundo a Câmara dos Deputados, a pena para feminicídio será ampliada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. A mudança tem como objetivo aumentar a visibilidade do crime e melhorar a coleta de dados sobre as mortes de mulheres.

A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do PL 4266/23, destacou a importância da medida para fortalecer a proteção das mulheres. “A criação de um tipo penal específico para o feminicídio é essencial para identificar e combater essa forma extrema de violência. Também ajudará a uniformizar as informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.

Além do aumento da pena, o projeto inclui novas circunstâncias que agravarão a punição para o feminicídio, como o uso de veneno, fogo, explosivos, ou armas de fogo proibidas. Os condenados também terão restrições adicionais, como a proibição de visitas íntimas e a obrigatoriedade de usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas.

Outra importante alteração é o aumento da pena para a violação de medidas protetivas, que passará de 3 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão e multa. Presos por crimes relacionados à violência contra a mulher também serão transferidos para presídios distantes da residência das vítimas.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) elogiou a proposta e pediu mais recursos para monitoramento com tornozeleiras eletrônicas. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que o enfrentamento ao feminicídio deve incluir educação e políticas culturais, além de medidas penais. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) observou que, embora o aumento da pena não resolva todos os problemas, ele pode servir como um fator dissuasivo.

O PL 4266/23 é visto como um avanço significativo na legislação brasileira para o combate ao feminicídio e para a proteção das mulheres.

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