Começou ontem (2), e os apostadores com dinheiro em empresas de apostas eletrônicas irregulares têm um prazo de oito dias para retirar seus valores. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará o acesso a aproximadamente 600 sites que não receberam autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil.
Na noite de ontem, o Ministério da Fazenda divulgou a lista com 199 marcas autorizadas a atuar no país. Os usuários devem verificar se o site ou a empresa em que estão apostando consta nesta lista. Se não estiver, o dinheiro estará em um site irregular e deve ser retirado para evitar prejuízos.
Os apostadores podem consultar as empresas que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro, através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, sendo que 31 foram protocolados no último dia do prazo. É importante destacar que o Sigap exibe o nome de registro da empresa, e não a marca comercial do site, o que pode dificultar a consulta.
Passo a passo para retirada
Para sacar o dinheiro, o apostador deve acessar o aplicativo ou site da aposta, clicar na área do saldo e selecionar a opção de saque. É necessário confirmar o valor a ser retirado, que deve ser o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
Os usuários podem optar por receber o valor via Pix ou transferência eletrônica (TED). O Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e disponível 24 horas, enquanto as transferências são limitadas a dias úteis e não são processadas à noite ou nos finais de semana.
Se o usuário solicitar a retirada e não receber o dinheiro, deve contatar o suporte do aplicativo antes do bloqueio definitivo. Caso o saldo não seja depositado, a primeira ação recomendada é registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Possíveis fraudes
A falta de resposta do suporte pode indicar que o apostador foi vítima de fraude. Nesse caso, o processo deve ser encaminhado para a esfera criminal, e o usuário deve registrar uma ocorrência policial e buscar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e iniciar uma ação judicial coletiva.
É importante ressaltar que muitas dessas empresas são estrangeiras e não possuem representantes legais no Brasil, o que dificulta a responsabilização e a punição. Por isso, é aconselhável acionar a polícia e a Justiça rapidamente, para evitar a prescrição das acusações.
A Anatel será responsável pelo bloqueio dos portais, em uma operação similar ao encerramento das atividades do X (antigo Twitter), que deixou de operar no Brasil no final de agosto. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão banidas as empresas que não receberam ou não solicitaram autorização para operar no país.
Fiscalização
Com a divulgação da lista de empresas autorizadas, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda coordenará a fiscalização das atividades em parceria com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Vale destacar que essa lista não é definitiva; as empresas não autorizadas ainda podem solicitar permissão ao Ministério da Fazenda para operar. Contudo, deverão aguardar até 150 dias para uma resposta sobre a liberação, que pode ocorrer somente em 2025.
Antes disso, em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista com a análise das documentações das empresas apresentadas nesta terça-feira (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação vigente.







