A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), notificou 3.756 empresas do Estado que correm o risco de ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos fiscais. O montante total da dívida é de R$ 34,3 milhões, abrangendo autos de infração e cobranças de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outras obrigações.
As exclusões do Simples Nacional ocorrerão a partir de 25 de novembro deste ano, data limite para que os contribuintes regularizem ou impugnem seus débitos junto ao Fisco Estadual. A exclusão significa que a empresa perderá o tratamento diferenciado do Simples Nacional e deverá recolher tributos conforme a legislação aplicável aos demais contribuintes do regime ordinário.
A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/) e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo desse regime é reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, criando um sistema unificado de arrecadação e simplificando as declarações.
É importante destacar que empresas com débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não podem optar pelo Simples Nacional se a exigibilidade desses débitos não estiver suspensa.
Orientações para regularização
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/







