A partir deste sábado (11), o teto do seguro-desemprego foi reajustado, beneficiando trabalhadores demitidos sem justa causa. A nova tabela de valores, definida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, registra um aumento de 4,77%.
Com essa atualização, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, correspondendo a uma diferença de R$ 110,37. Além disso, o piso do benefício, que acompanha a variação do salário mínimo, também aumentou, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Essa mudança vale tanto para os beneficiários atuais quanto para os novos requerentes.
Como é calculada a parcela do seguro-desemprego
A parcela do seguro-desemprego é determinada pela média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção em suas faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais um valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 Parcela invariável de R$ 2.424,11
Direitos do trabalhador ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, variando de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. Para solicitar o benefício, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender a alguns requisitos:
– Ter sido dispensado sem justa causa.
– Estar desempregado no momento do requerimento.
– Ter recebido salários de pessoas jurídicas ou físicas equiparadas nos últimos 18 meses. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nesse período; para o segundo pedido, no mínimo 9 meses; e para os demais pedidos, 6 meses.
– Não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar.
– Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Adicionalmente, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia: entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.







