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camara

Fazenda esclarece que não irá cobrar IBS e CBS de fundos

Redação por Redação
21 de janeiro de 2025
em Economia
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O Ministério da Fazenda esclareceu que não há intenção de cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de fundos de investimento e patrimoniais. A atualização na legislação está sendo considerada para garantir que esses fundos continuem isentos desses tributos, uma vez que já contribuem com o Imposto de Renda sobre seus rendimentos.

Impacto do veto na neutralidade da reforma tributária

O veto que poderia permitir a tributação dos fundos gerou preocupação entre entidades do setor financeiro. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) criticou a medida, afirmando que ela compromete a neutralidade buscada pela reforma, ao tratar de forma desigual os investimentos diretos e os financeiros. Essa diferença pode afetar a situação de uma indústria onde existem mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões.

A Anbima também destacou que a isenção para esses fundos foi debatida durante a tramitação da reforma tributária, e que a falta de clareza sobre a cobrança do IBS e da CBS pode desestimular os investimentos, reduzindo sua atratividade.

Esclarecimentos técnicos do governo

Durante uma coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o veto foi fundamentado em questões jurídicas. A emenda constitucional de 2023 não contemplava isenções tributárias específicas para fundos de investimento, resultando na classificação dos mesmos como não contribuintes, o que poderia ser visto como um benefício fiscal não autorizado.

Regras atuais para fundos de investimento

Os fundos de investimento no Brasil operam sob um sistema tributário que varia conforme sua categoria. Os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, desde que respeitadas certas condições, como a quantidade de cotistas. Já outros tipos de fundos seguem tabelas regressivas de Imposto de Renda e estão sujeitos à antecipação semestral do imposto, conhecida como “come-cotas”.

Por fim, a reforma tributária estabeleceu um cronograma para a implementação gradual do IBS e da CBS, com início entre 2026 e 2033, mas não alterou a atual cobrança do Imposto de Renda. A discussão sobre as implicações da tributação desses fundos está programada para a segunda fase da reforma tributária, que deve ocorrer ainda este ano.


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