O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Essa decisão foi proferida na noite de sexta-feira (21), após a análise de um caso que começou no dia 14 do mesmo mês.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que a falta de legislação específica sobre o tema representa uma omissão do Congresso Nacional. De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que amplie a proteção da Lei Maria da Penha pode criar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica.
Ampliação da proteção
O STF determinou que a proteção da Lei Maria da Penha deve incluir casais homoafetivos, levando em consideração o contexto de subordinação cultural também presente nas relações afetivas masculinas. Segundo Moraes, a lei foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica e, por isso, é possível estendê-la a homens que se encontrarem em uma situação de subalternidade dentro de relações homoafetivas.
O ministro enfatizou que a identidade de gênero é um aspecto importante da personalidade, incluindo direitos à identidade, intimidade, privacidade, liberdade e tratamento igualitário, todos amparados pelo valor da dignidade humana.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes esclareceu que a expressão “mulher” abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Ele ressaltou que a aparência externa não é a única característica que define o gênero e que o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todas as entidades familiares.
Proteção garantida
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer medidas específicas para a proteção de vítimas de violência doméstica. Dentre essas medidas, encontram-se a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas.
Dados de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que o homicídio foi o crime mais frequente contra travestis (80%) e gays (42,5%). Entre mulheres lésbicas, as violações mais comuns foram lesão corporal (36%) e injúria (32%). As mulheres trans foram as mais afetadas por crimes de ameaça, com 42,9% das ocorrências.
Essa ampliação da Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, garantindo proteção a grupos que historicamente enfrentam discriminação e violência.
 
	    	 
		    






