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Advogada aponta 5 mudanças propostas para o Novo Código Civil

Gabriela Küster por Gabriela Küster
18 de junho de 2025
em Justiça
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Apesar de ter pouco mais de 20 anos de vigência, o Novo Código Civil Brasileiro já é considerado ultrapassado em algumas áreas e conceitos que não mais refletem a realidade atual.

Está em discussão no Congresso Nacional uma proposta de reforma do Código Civil, que altera 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da
lei.

As mudanças estão relacionadas ao Direito de Família, incluindo herança, sucessões, partilha de bens, entre outros pontos.

“Uma das alterações de maior destaque é a ampliação do conceito de família e o reconhecimento explícito da socioafetividade. Vínculos familiares formados por laços afetivos, independente do gênero, passam a ter previsão expressa”, explicou a advogada Gabriela Küster,
especialista em Direito de Família.

Outra alteração proposta é a exclusão dos cônjuges do grupo de herdeiros necessários. “Pela lei atual, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da herança em casos muito específicos e graves, como homicídios, fraude ou atos de violência. A proposta sugerida tem causado muitas controvérsias e ainda será alvo de muita polêmica, já que é uma alteração que vai mexer diretamente nos direitos dos cônjuges que até hoje são assegurados pela Lei”, esclareceu a advogada.

Confira as 5 possíveis alterações sugeridas para o Código Civil

1. Novos conceitos de Família:

Embora a socioafetividade seja reconhecida, especialmente em casos de filiação, o Código Civil de 2002 reconhece a família constituída
pelo casamento e pela união estável entre homem e mulher e pela família monoparental.

Como pode ficar: A reforma propõe ampliar o conceito de família e introduzir o reconhecimento da socioafetividade. Com isso, passam a ter previsão legal expressa as relações constituídas por laços afetivos, independentemente da origem biológica ou da formalização tradicional.

2. Divórcio Unilateral:

A lei atual estabelece que, se o casal não tiver filhos menores e houver consenso entre as partes, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório. Já o litigioso depende de processo judicial.

Como pode ficar: Se a reforma for aprovada, o divórcio unilateral poderá ser feito no cartório, mesmo que uma das partes não concorde. Contudo, esse modelo só poderá se aplicar se não houver litígio sobre questões como guarda de filhos, alimentos e partilha de bens.

3 – Autonomia Progressiva:

Como é hoje: A capacidade civil plena só é reconhecida pela Justiça aos 18 anos. Menores de idade são considerados incapazes (totalmente ou
parcialmente), e devem ser representados pelos pais ou responsáveis.

Como pode ficar: A reforma propõe o reconhecimento da autonomia progressiva de pessoas menores de 18 anos, cuja capacidade deverá ser avaliada segundo a maturidade e o grau de desenvolvimento do menor, não apenas pela idade.

4. Animal de Estimação:

O Código Civil atual reconhece os animais como bens móveis, ou seja, objetos que são propriedade de seus tutores. Essa classificação desconsidera a natureza senciente do bicho, assim como os laços de afeto com seus donos.

Como pode ficar: A proposta é considerar os animais de estimação como integrantes do “entorno sociofamiliar”. Esse reconhecimento reforçaria
a importância dos bichos de estimação na vida dos seus tutores e poderia gerar a obrigatoriedade de reparação a possíveis danos causados a eles.

5 – Herança

Hoje, o Código Civil não permite excluir o cônjuge do direito à herança no testamento, pois o marido e a mulher são considerados herdeiros necessários, assim como filhos e pais, por exemplo. A exclusão só ocorre em casos muito específicos.

Como pode ficar: Cônjuges e companheiros poderão perder o direito de herança, e os herdeiros necessários seriam apenas os pais e os filhos. Essa é considerada a proposta mais polêmica da Reforma e tem gerado muitos protestos, inclusive de advogados e juristas.

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