O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei 14.874/2025, que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com finalidade estética. A nova norma já está em vigor e altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), enquadrando a prática como maus-tratos a animais.
De acordo com o texto, procedimentos do tipo só poderão ser realizados mediante indicação médica veterinária, com a devida justificativa técnica em laudo. Em caso de descumprimento, o responsável poderá ser penalizado com base na legislação ambiental, que prevê multa, detenção e até reclusão, conforme a gravidade do caso.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, após repercussão negativa nas redes sociais de casos envolvendo animais tatuados e perfurados. Um dos episódios que motivaram o debate foi o de um cachorro submetido a diversas tatuagens em São Paulo, o que gerou indignação pública e reacendeu a discussão sobre a humanização excessiva dos pets.
O objetivo da nova lei é garantir a proteção e o bem-estar dos animais domésticos, evitando procedimentos invasivos e desnecessários que colocam em risco sua saúde física e emocional.
Para entidades de proteção animal, a medida representa um avanço importante. “Tatuar ou perfurar um animal por vaidade humana é uma forma clara de abuso. Essa lei vem para reforçar que o corpo do animal não está à disposição para experimentos estéticos”, afirmou em nota o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
A partir de agora, profissionais do setor e tutores devem ficar atentos: práticas até então comuns em alguns nichos passam a ser crime passível de punição.
 
	    	 
		    






