Entrou em vigor uma nova legislação que retira a possibilidade de redução de pena para autores de crimes sexuais cometidos contra mulheres. A medida representa um avanço no combate à violência de gênero, ao eliminar brechas legais que antes permitiam interpretações mais brandas por parte da Justiça.
Com a nova regra, deixam de ser aceitas justificativas como “relação amorosa prévia” ou “conduta da vítima” para abrandar a punição de agressores. O objetivo é garantir que fatores pessoais ou sociais não interfiram na responsabilização criminal em casos de estupro, assédio e outras formas de violência sexual.
A lei altera trechos do Código Penal que autorizavam o juiz a considerar circunstâncias atenuantes nesses crimes. Agora, esse tipo de argumento não poderá mais ser usado para reduzir sentenças, mesmo que haja histórico de convivência entre autor e vítima.
A mudança é vista como um marco no enfrentamento da cultura de culpabilização da mulher. Parlamentares que apoiaram a proposta afirmam que o texto responde a uma demanda antiga de movimentos feministas e especialistas em direitos humanos, que alertavam para a fragilidade da legislação atual diante da complexidade desses crimes.
Com a nova norma, o sistema de Justiça passa a contar com um instrumento mais claro e firme para tratar crimes sexuais com o rigor necessário. A expectativa é de que, além de aumentar a efetividade das punições, a medida também incentive mais vítimas a denunciarem seus agressores, confiando em um julgamento mais justo e livre de estigmas.
A lei já está em vigor em todo o território nacional.
 
	    	 
		    






