Acaba de ser sancionada pela Presidência da República uma nova lei que amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar cirurgia plástica reparadora de mama.
Antes, esse direito estava garantido apenas para pacientes que passaram por mastectomia — a retirada da mama — em função do câncer. Com a nova legislação, o procedimento poderá ser feito em casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.
“A partir de agora, o procedimento será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. A cirurgia reconstrutiva de mama é muito mais que um procedimento estético, é um direito fundamental à saúde física, emocional e psicológica de mulheres que enfrentam o câncer de mama e demais pacientes que, por algum motivo, passaram pela mutilação mamária”, destacou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

Além disso, a nova lei determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer a cirurgia reparadora nas mesmas condições, ampliando o acesso ao procedimento também pela rede privada.
A norma, prevista na Lei 15.171, foi publicada no último dia 17 e entrará em vigor quatro meses após a data da publicação.
A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que tenham sofrido mutilação total ou parcial da mama em decorrência de técnica cirúrgica.
“Essa conquista é fruto da luta de pacientes, profissionais da saúde, entidades civis e jurídicas que enxergam o corpo feminino como um espaço de dignidade e não de abandono”, concluiu Fernanda Andreão Ronchi.
 
	    	 
		    






