O diagnóstico de câncer de mama é um desafio que afeta não apenas a saúde física, mas também o emocional, social e financeiro de muitas mulheres. Em meio ao tratamento, à adaptação da rotina e às mudanças na vida pessoal e profissional, é fundamental saber que a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos para apoiar essas pacientes em sua jornada.
Esses direitos abrangem desde o acesso a atendimento médico até benefícios previdenciários, isenções fiscais e prioridade em outros atendimentos. “Muitas mulheres enfrentam a doença sem saber que têm esses direitos garantidos por lei. A falta de informação pode agravar o sofrimento, dificultar o acesso ao tratamento e aumentar a sensação de abandono. Conhecer os direitos é importante para que a mulher enfrente o tratamento com mais segurança, dignidade e apoio”, ressaltou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
No próximo mês, acontece mais uma edição da campanha Outubro Rosa, com foco na conscientização e na prevenção do câncer de mama. Na semana passada, a luta contra a doença ganhou mais um reforço: o Ministério da Saúde passou a indicar a realização de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres com idade entre 40 a 49 anos. Antes, a idade era 50 anos.

“Sem dúvida, mais um avanço que irá impactar positivamente na prevenção e no diagnóstico precoce da doença, que quando é descoberta em sua fase inicial, as chances de cura aumentam, e consequentemente o risco de mortalidade reduz”, destacou Fernanda.
Para além da prevenção, as leis brasileiras asseguram diversos direitos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama. A advogada Fernanda Andreão Ronchi destaca os principais.
Confira:
1. Início rápido do tratamento pelo SUS
A Lei nº 12.732/2012 garante que o tratamento pelo SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico confirmado de câncer.
2. Cirurgia de reconstrução mamária
Toda mulher que passou por uma mastectomia (retirada da mama) tem direito à cirurgia plástica reparadora gratuita, tanto no SUS quanto nos planos de saúde, conforme a Lei nº 9.797/1999.
3. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Pacientes que estão temporariamente ou permanentemente incapacitadas para o trabalho têm direito a benefícios do INSS, sem exigência de tempo mínimo de contribuição para algumas condições como o câncer (art. 26 da Lei 8.213/91).
4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP
A mulher com câncer de mama pode sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP para ajudar nos custos do tratamento e recuperação.
5. Isenção de impostos
Em alguns casos, a paciente pode ter direito à isenção de impostos, como o Imposto de Renda na aposentadoria (Lei nº 7.713/1988), além de isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados (caso haja necessidade por mobilidade reduzida).
6. Passe livre
Pacientes em tratamento e com baixa renda comprovada têm direito ao passe livre em transportes públicos e interestaduais para facilitar o acesso a hospitais e centros de tratamento.
7. Atendimento psicológico e multidisciplinar
O SUS oferece apoio psicológico e acompanhamento com profissionais de saúde multidisciplinares durante e após o tratamento. Essa assistência também deve ser disponibilizada pelas operadoras de saúde sem limite de sessões.
8. Estabilidade no emprego
A mulher que retorna ao trabalho após o tratamento tem direito à estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, caso tenha se afastado com auxílio-doença.
9 – Diagnóstico rápido
A Lei 13896/2019 assegura a pacientes do SUS com suspeita da doença a realização de exames diagnósticos em até 30 dias.
10 – Salário-mínimo
A paciente pode ter direito ao BPC-LOAS, um benefício sócio-assistencial pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo mensal concedido a pessoas que comprovem ter uma deficiência de longo prazo ou doença comprovada que a impeçam de trabalhar. Para solicitar, é preciso ter o laudo médico atualizado, comprovar a renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo e ter inscrição no CadÚnico.