A Justiça do Espírito Santo condenou o deputado estadual João Carlos Coser a publicar retratação pública em sua conta no Instagram após afirmar, em abril de 2024, que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória”. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, reconheceu que a postagem veiculou informação inverídica e ofensiva à imagem institucional do município.
A ação foi ajuizada pelo município de Vitória, que sustentou que a declaração do parlamentar contrariava dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo os números apresentados nos autos, em 2023 os municípios com maior número de homicídios foram Vila Velha, Serra e Cariacica, com Vitória ocupando a quarta posição. O mesmo cenário se manteve em 2024, com redução dos índices na capital.
Na sentença, o juízo destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, e que não pode ser utilizada como escudo para a propagação de informações falsas ou descontextualizadas. O magistrado pontuou que a postagem de Coser não se tratou de mera opinião política, mas de uma afirmação factual objetivamente passível de verificação, o que impõe o dever de diligência e veracidade por parte do autor da publicação.
“A liberdade de expressão é pilar do regime democrático, mas deve observar limites, sobretudo quando colide com a honra e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que o alcance e a velocidade de disseminação das redes sociais potencializam os danos à imagem das instituições, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário para restaurar a veracidade das informações e preservar a confiança pública.
Com base nessas premissas, a Justiça determinou que João Carlos Coser:
* Remova de todas as redes sociais postagens que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”;
* Se abstenha de divulgar informações semelhantes sem amparo técnico ou estatístico;
* Publique, por no mínimo sete dias consecutivos, retratação pública em sua conta no Instagram, com destaque equivalente ao da postagem original.
O texto da retratação deverá conter, em caixa alta, a seguinte mensagem:
“RETRATAÇÃO PÚBLICA: PEDIMOS DESCULPAS AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E AOS NOSSOS SEGUIDORES PELA VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA E ESTATISTICAMENTE EQUIVOCADA EM POSTAGEM VEICULADA EM ABRIL DE 2024”.
Além disso, o parlamentar deverá comunicar aos seguidores que a publicação anterior “foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado”, reconhecendo o erro.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido.







