O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e sua vice, Gracimeri Gaviorno (MDB), por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada na terça-feira (21) e confirma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
A ação foi movida pela coligação Muda Serra (Republicanos, PRD, PSD e DC), liderada pelo deputado estadual Pablo Muribeca, que também disputava a prefeitura. A denúncia alegou que um veículo totalmente plotado com material de campanha foi estacionado em frente a uma seção eleitoral no dia da votação do segundo turno, configurando propaganda com efeito visual de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a caracterização de propaganda eleitoral irregular decorrente do uso de engenhos publicitários com efeito visual de outdoor é fático-probatória, e seu reexame é inviável. A defesa dos envolvidos foi procurada, mas não se manifestou até o momento.
Esta decisão reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.







