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Assembleia aprova novas regras de ICMS para importadoras no Espírito Santo

Projetos eliminam estorno de créditos para operações de importação e instituem crédito presumido de ICMS, com efeitos retroativos a janeiro de 2023

Redação por Redação
6 de novembro de 2025
em Política
0

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta quarta-feira duas propostas que alteram de forma significativa a cobrança de ICMS para operações de importação no estado.

O primeiro projeto, o PL 559/2025, dispensa empresas importadoras de realizar o estorno de saldo credor acumulado em ICMS quando realizam importações ou realizam saídas para centrais de distribuição. A regra só vale para quem assinar termo de compromisso de investimento produtivo ou infraestrutura junto ao governo estadual.

A segunda proposição, o PL 720/2025, transforma o benefício fiscal concedido até então por estorno de débito em crédito presumido de ICMS, simplificando os procedimentos e garantido a aplicação dos termos acordados entre importadoras e o governo, mesmo sem aditivo contratual.

Ambos os projetos foram aprovados com emendas que definem critérios claros de habilitação — entre eles, previsão de geração de empregos e operação voltada ao mercado nacional — e estabelecem que o novo regime será aplicado com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Os governistas defenderam que a mudança traz segurança jurídica para investidores e fortalece a atração de empresas importadoras ao estado, enquanto opositores alertaram para o aumento da renúncia fiscal e os riscos à arrecadação estadual.

As matérias seguem agora para sanção do governo estadual para entrarem em vigor oficialmente.

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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta quarta-feira duas propostas que alteram de forma significativa a cobrança de ICMS para operações de importação no estado.

O primeiro projeto, o PL 559/2025, dispensa empresas importadoras de realizar o estorno de saldo credor acumulado em ICMS quando realizam importações ou realizam saídas para centrais de distribuição. A regra só vale para quem assinar termo de compromisso de investimento produtivo ou infraestrutura junto ao governo estadual.

A segunda proposição, o PL 720/2025, transforma o benefício fiscal concedido até então por estorno de débito em crédito presumido de ICMS, simplificando os procedimentos e garantido a aplicação dos termos acordados entre importadoras e o governo, mesmo sem aditivo contratual.

Ambos os projetos foram aprovados com emendas que definem critérios claros de habilitação — entre eles, previsão de geração de empregos e operação voltada ao mercado nacional — e estabelecem que o novo regime será aplicado com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Os governistas defenderam que a mudança traz segurança jurídica para investidores e fortalece a atração de empresas importadoras ao estado, enquanto opositores alertaram para o aumento da renúncia fiscal e os riscos à arrecadação estadual.

As matérias seguem agora para sanção do governo estadual para entrarem em vigor oficialmente.

Foto: Lucas S. Costa

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