A Justiça do Espírito Santo decidiu que o deputado estadual Capitão Assumção deverá indenizar o governador Renato Casagrande em R$ 30 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Cível de Vitória, considerando que o parlamentar publicou e compartilhou conteúdos falsos, atribuindo ao governador a introdução de uma nova variante da Covid-19 no estado e o gasto de recursos públicos com lagosta e bebidas logo após impor recolhimento domiciliar à população.
No decorrer do processo ficou constatado que Assumção alegou apenas exercer direito de fiscalização, citando sua imunidade parlamentar. No entanto, o juiz entendeu que houve extrapolação desse direito, afetando de forma indevida a honra e imagem do chefe do Executivo.
Além da indenização, a decisão manteve os efeitos de liminar anterior que obrigava o deputado a retirar as publicações e suspender novos posts com teor semelhante.
Não foi informada ainda a interposição de recurso por parte de Assumção, que permanece obrigado ao pagamento atualizado com correção monetária conforme a sentença.






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