A Justiça do Trabalho acolheu recurso do órgão responsável e confirmou responsabilidade solidária de agentes públicos e privados por assédio eleitoral em São Mateus. Foram condenados um vereador, um ex-vereador, um servidor municipal — que à época era candidato a prefeito —, além do município e de uma empresa contratada, por usarem a estrutura de trabalho para favorecer candidaturas.
Segundo a decisão, funcionários da empresa foram submetidos a coação e intimidação com o intuito de direcionar votos. O tribunal entendeu que práticas desse tipo configuram crime eleitoral, violando a liberdade política dos trabalhadores e sua dignidade.
Cada réu terá de pagar R$ 50 mil, totalizando R$ 250 mil em indenização por dano moral coletivo, mais custas processuais de R$ 5 mil. Caso não paguem em 48 horas, a fase de execução será iniciada — os recursos serão usados em iniciativas de promoção do trabalho digno e da cidadania.





