A pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente prevê início no regime fechado, conforme determina a lei para crimes de maior gravidade. A progressão, no entanto, pode ocorrer à medida que ele cumprir parte do total estabelecido pela Justiça.
Pelas regras de execução penal, o avanço para o regime semiaberto exige o cumprimento de um percentual mínimo da pena, que varia de acordo com as circunstâncias do caso — geralmente entre 16% e 25%. Considerando esses cenários, a possibilidade de mudança de regime começa a surgir a partir de 2030.
Se aplicado o percentual menor, a progressão poderia ocorrer por volta de março ou abril daquele ano. Já com o índice mais alto, o cenário se estenderia até 2032. A pena ainda pode sofrer redução por estudo ou trabalho, mas isso depende de autorização judicial e das condições oferecidas no local de custódia.
Foto: Ton Molina/STF





